O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado ao segurado que sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.
E existe um detalhe que muita gente desconhece: receber o auxílio-acidente não significa que você precisa parar de trabalhar.
Na verdade, o benefício possui natureza indenizatória e pode ser pago enquanto o segurado continua trabalhando e recebendo seu salário.
Por isso, quem sofreu um acidente, recebeu alta do INSS e voltou ao trabalho com alguma limitação precisa conhecer esse benefício.
Afinal, conseguir trabalhar novamente não significa necessariamente que o corpo voltou a funcionar como antes.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória.
De acordo com o artigo 86 da Lei 8.213/91, ele é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente.
Em outras palavras, imagine uma pessoa que sofreu uma lesão no joelho.
Depois do tratamento, ela consegue voltar ao trabalho. Porém, perdeu parte dos movimentos e passou a ter dificuldade para realizar determinadas tarefas que antes fazia normalmente.
Ela consegue trabalhar.
Mas não trabalha exatamente como antes.
É justamente esse tipo de situação que precisa ser analisado quando se fala em auxílio-acidente.
O INSS define o benefício como uma indenização paga ao segurado que apresenta sequela permanente decorrente de acidente e redução definitiva da capacidade para o trabalho.
Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?
Não.
Os dois benefícios possuem finalidades diferentes.
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é destinado à pessoa que está temporariamente incapaz para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.
Já o auxílio-acidente tem outra finalidade.
Ele pode ser devido quando a pessoa volta a trabalhar, mas permanece com uma sequela permanente que reduz sua capacidade profissional.
Uma forma simples de entender é:
Auxílio por incapacidade temporária: não consigo trabalhar agora.
Auxílio-acidente: consigo trabalhar, mas não tenho mais a mesma capacidade que tinha antes do acidente.
Essa diferença é fundamental.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O INSS informa que têm direito ao auxílio-acidente determinadas categorias de segurados que possuam qualidade de segurado na época do acidente.
Entre elas estão:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
Por outro lado, o INSS informa que o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Por isso, não basta ter sofrido um acidente.
É preciso analisar também qual era a sua categoria de segurado na época do acidente.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício, é necessário analisar alguns requisitos.
1. Ter qualidade de segurado na época do acidente
A pessoa precisa estar protegida pelo INSS no momento em que sofreu o acidente.
Por isso, o histórico previdenciário também precisa ser analisado.
2. Ter sofrido um acidente
O acidente não precisa necessariamente ter acontecido durante o trabalho.
A legislação considera acidente de qualquer natureza para fins de auxílio-acidente.
Isso significa que um acidente doméstico, por exemplo, pode ser relevante para a análise do benefício, desde que os demais requisitos estejam presentes.
3. Ter ficado com uma sequela permanente
Não basta ter sofrido uma lesão.
É necessário que, depois da consolidação do quadro, tenha permanecido uma sequela.
Essa sequela precisa ser permanente e ter repercussão sobre a capacidade para o trabalho habitual.
4. A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho habitual
Esse ponto é muito importante.
A análise não deve considerar apenas se a pessoa consegue trabalhar.
A pergunta é:
ela consegue exercer sua atividade habitual exatamente como fazia antes?
Se a resposta for não, é necessário investigar o motivo e a extensão dessa limitação.
Precisa ter contribuído por quanto tempo para receber auxílio-acidente?
Uma das vantagens desse benefício é que não existe carência para sua concessão.
Ou seja, a legislação não exige um número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente.
Isso, porém, não significa que qualquer pessoa que sofreu um acidente terá direito.
Os demais requisitos continuam sendo necessários.
É preciso parar de trabalhar para receber auxílio-acidente?
Não.
Essa é uma das principais diferenças entre o auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido enquanto o segurado continua trabalhando. O próprio INSS esclarece que o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.
Por exemplo:
Imagine um trabalhador que sofreu um acidente e perdeu parte dos movimentos de uma das mãos.
Depois da recuperação, ele consegue voltar ao trabalho.
Entretanto, precisa fazer adaptações para executar algumas tarefas e não possui mais a mesma força ou mobilidade.
Ele está trabalhando.
Mas existe uma perda que ficou depois do acidente.
É essa diferença que precisa ser analisada.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme estabelece o artigo 86 da Lei 8.213/91.
Como se trata de uma indenização e não de um benefício destinado a substituir integralmente o salário, o valor pode ser inferior ao salário mínimo.
Além disso, o segurado pode continuar recebendo sua remuneração pelo trabalho.
Por isso, o auxílio-acidente possui uma característica bastante particular: ele pode coexistir com o salário.
Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?
Em regra, o auxílio-acidente é pago até a véspera do início de uma aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
A legislação também estabelece que ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
Quando o segurado se aposenta, portanto, o auxílio-acidente deixa de ser pago.
O auxílio-doença pode dar origem ao auxílio-acidente?
Pode.
E essa é uma das situações que mais gera dúvidas.
Imagine esta história:
Uma pessoa sofre um acidente.
Por causa da lesão, fica temporariamente incapaz para trabalhar e recebe benefício por incapacidade temporária.
Depois de alguns meses, o tratamento termina.
O INSS concede alta.
A pessoa volta ao trabalho.
Só que alguma coisa mudou.
Ela continua trabalhando, mas precisa evitar determinados movimentos, não consegue carregar o mesmo peso ou sente limitações que não existiam antes.
Nesse cenário, pode existir direito ao auxílio-acidente.
A Lei 8.213/91 estabelece que, quando o auxílio-acidente decorre da cessação do auxílio por incapacidade temporária, seu início ocorre no dia seguinte ao encerramento do benefício anterior.
O Superior Tribunal de Justiça também consolidou esse entendimento no Tema 862. Segundo a tese, o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, respeitada a prescrição quinquenal.
A alta do INSS significa que estou totalmente recuperado?
Não necessariamente.
Essa talvez seja uma das maiores confusões envolvendo o auxílio-acidente.
Quando o INSS concede alta de um benefício por incapacidade temporária, isso significa que aquela incapacidade temporária deixou de justificar a manutenção do benefício.
Mas isso não significa, automaticamente, que o segurado recuperou todas as condições que tinha antes do acidente.
A pessoa pode estar apta para trabalhar e, ao mesmo tempo, apresentar uma redução permanente da capacidade.
Por exemplo:
- dificuldade para movimentar um membro;
- perda de força;
- limitação de movimentos;
- redução da mobilidade;
- necessidade de fazer esforço maior para realizar a mesma atividade;
- dificuldade para executar determinadas tarefas da profissão.
Por isso, depois da alta, existe uma pergunta que merece ser feita:
“Eu consigo trabalhar como antes?”
Se a resposta for não, é importante entender por quê.
Quais documentos são importantes para pedir o auxílio-acidente?
A documentação médica tem um papel importante na análise do benefício.
O próprio INSS informa que devem ser apresentados documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laborativa.
Por isso, é importante guardar:
- laudos médicos;
- exames;
- radiografias;
- ressonâncias;
- tomografias;
- relatórios médicos;
- prontuários;
- receitas;
- documentos de fisioterapia;
- documentos relacionados ao acidente.
Além disso, documentos profissionais e previdenciários podem ajudar a compreender qual era a atividade habitual do segurado e como a sequela interfere nela.
O serviço oficial do governo também orienta que, na perícia, sejam apresentados documentos médicos originais, como atestados, laudos e relatórios.
Por que os documentos médicos são tão importantes?
Porque não basta dizer:
“Depois do acidente, nunca mais fui o mesmo.”
É necessário demonstrar o que aconteceu.
Qual foi a lesão?
Como foi o tratamento?
O quadro se estabilizou?
Qual sequela permaneceu?
Essa sequela é permanente?
Ela reduz a capacidade para a atividade habitual?
Quanto mais clara estiver essa história nos documentos, mais consistente será a análise do caso.
Por isso, guardar documentos médicos desde o início do tratamento pode fazer diferença muitos anos depois.
Todo acidente gera direito ao auxílio-acidente?
Não. Esse é um ponto importante.
Sofrer um acidente, por si só, não garante o benefício.
É necessário que o acidente tenha deixado uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, além dos demais requisitos previstos na legislação.
Se a pessoa se recuperou completamente e voltou a exercer sua atividade sem qualquer redução de capacidade, em princípio não existe a situação prevista no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Da mesma forma, é preciso analisar a categoria previdenciária do segurado.
Quem é MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Em regra, não.
O MEI contribui como contribuinte individual e o INSS informa que o contribuinte individual não está entre as categorias que têm direito ao auxílio-acidente.
O mesmo vale para o segurado facultativo.
Por isso, antes de fazer qualquer pedido, é importante verificar como a pessoa estava vinculada ao INSS na data do acidente.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não.
O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza.
Essa é uma diferença importante em relação à ideia de que o benefício seria destinado exclusivamente a quem sofreu acidente de trabalho.
A legislação utiliza expressamente a expressão “acidente de qualquer natureza”.
Portanto, um acidente fora do ambiente profissional também pode ser relevante.
O que importa é analisar se ele deixou uma sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho habitual e se os demais requisitos estão presentes.
O que fazer depois de sofrer um acidente?
Se você sofreu um acidente e ficou afastado do trabalho, não olhe apenas para o período em que recebeu o benefício.
Observe também o que aconteceu depois.
Você voltou a trabalhar?
O corpo ficou com alguma limitação?
Precisa fazer adaptações?
Passou a ter dificuldade para executar tarefas que antes eram simples?
Começou a trabalhar de maneira diferente?
Se a resposta for sim, vale a pena reunir os documentos médicos e previdenciários e entender se existe alguma consequência previdenciária.
O auxílio-acidente não é automático.
Por isso, a análise individual é tão importante.
Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, conforme as regras vigentes.
O governo disponibiliza o serviço específico para solicitar o auxílio-acidente e informa que o segurado deve acompanhar o requerimento pelo Meu INSS.
Durante a análise, o segurado pode ser chamado para perícia médica, na qual serão avaliadas as condições decorrentes do acidente.
É importante, portanto, apresentar documentação médica capaz de demonstrar a existência da sequela e sua repercussão na capacidade para o trabalho habitual.
E se o INSS negar o auxílio-acidente?
Uma negativa do INSS não significa necessariamente que o segurado não possui direito.
Primeiro, é necessário entender por que o pedido foi negado.
O problema pode estar relacionado, por exemplo, à:
- ausência de comprovação da sequela;
- falta de documentação médica suficiente;
- conclusão de que não existe redução da capacidade;
- categoria do segurado;
- qualidade de segurado;
- ausência de comprovação do acidente;
- interpretação da relação entre a sequela e a atividade habitual.
Por isso, antes de simplesmente fazer um novo pedido, é importante analisar o processo e os documentos utilizados pelo INSS.
Auxílio-acidente: o que realmente importa?
No fim das contas, o auxílio-acidente não é sobre ter sofrido um acidente.
É sobre o que ficou depois dele.
A pessoa pode voltar a trabalhar.
Pode continuar recebendo salário.
Pode levar uma vida aparentemente normal.
Mas, se aquele acidente deixou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual, existe uma questão previdenciária que merece ser analisada.
E talvez a pergunta mais importante não seja:
“Eu consigo trabalhar?”
Mas sim:
“Eu consigo trabalhar da mesma maneira que trabalhava antes do acidente?”
Essa diferença pode mudar a análise do seu direito.
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente
O que é auxílio-acidente?
É um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
Sim. O benefício possui natureza indenizatória e não impede o segurado de continuar trabalhando e recebendo salário.
Auxílio-acidente exige carência?
Não. A legislação dispensa o cumprimento de período de carência para esse benefício.
O acidente precisa ser acidente de trabalho?
Não. O artigo 86 da Lei 8.213/91 prevê acidente de qualquer natureza.
MEI pode receber auxílio-acidente?
Em regra, não. O INSS informa que o contribuinte individual não tem direito ao benefício.
Quanto é o auxílio-acidente?
O benefício corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o artigo 86 da Lei 8.213/91.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
Não. A legislação veda a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria.
Quem recebeu auxílio-doença pode receber auxílio-acidente?
Pode, quando o caso preencher os requisitos legais. O STJ estabeleceu que, quando o auxílio-acidente decorre da cessação do auxílio-doença, seu termo inicial é o dia seguinte à cessação do benefício anterior, observada a prescrição quinquenal.
Conclusão
O auxílio-acidente existe para uma situação que muitas vezes passa despercebida.
A pessoa sofre um acidente, faz tratamento, recebe alta e volta ao trabalho.
Por fora, parece que tudo voltou ao normal.
Mas, por dentro, alguma coisa mudou.
Uma limitação ficou. Um movimento deixou de ser igual. Uma atividade passou a exigir mais esforço.
É justamente por isso que, depois de uma alta do INSS, vale olhar para o que ficou.
O auxílio-acidente não é automático e cada caso precisa ser analisado individualmente. Porém, conhecer esse direito pode fazer com que uma pessoa que simplesmente se acostumou com sua limitação descubra que existe uma questão previdenciária que nunca havia considerado.
Informação previdenciária também é uma forma de proteção.
Saiba como o recebimento do benefício de auxílio-acidente pode impactar no valor da sua aposentadoria. CLIQUE AQUI.




